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"Placa vermelha" x Aplicativos de Transporte

  • Foto do escritor: Luiz Henrique Alochio
    Luiz Henrique Alochio
  • 28 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

RESUMO: Analisa a vedação de aplicativos quanto a veículos de “placa vermelha”. Um Veículo Táxi não pode se cadastrar em vários aplicativos. Busca avaliar o abuso da cláusula de vedação que anula a liberdade de acesso, sem que a cláusula tenha qualquer restrição racionalmente justificável não servindo para além de criar uma desigualdade aos condutores de táxi, justamente os mais afetados pelos aplicativos.


O tema que se aborda é a existência cláusulas em vários aplicativos como vedação para veículos de “placa vermelha”. No sítio eletrônico de um destes aplicativos encontramos:

Não são aceitos, em nenhuma categoria, carros com placa vermelha, pick-ups, vans e caminhonetes. Também não aceitamos veículos adesivados, plotados, sinistrados, com alteração no sistema de suspensão ou freios. Infelizmente, não podemos abrir nenhuma exceção.

Por carros de placa vermelha existe também os táxis. Mesmo que não sejam pick-ups, vans e caminhonetes. Mesmo que sejam carros “de passeio”.

Não vamos tangenciar a vedação, portanto, da espécie de veículo — pick-ups, vans e caminhonetes — mas aquela foca apenas na “placa vermelha” de forma a impedir o TÁXI normal, aquele em veículo SEDAN, HATCH ou SUV, que são aceitos pelos aplicativos.

A imposição de regras privadas é dotada de ampla liberdade, mas, ainda assim, deve respeito a princípios básicos. Permitir critérios de abuso de posição dominante, seria atentar contra a concorrência, à liberdade de exercício de profissão e questões como a dignidade humana.

Assim como os aplicativos desejam atuar onde antes havia os táxis, do mesmo modo, então, não existiria razão jurídica a fundamentar uma cláusula de exclusão de táxis para atuar nos aplicativos. Logicamente desde que sigam os critérios objetivos: quando rodarem via aplicativos, devem seguir a tarifa do respectivo contrato; tempo de idade do veículo, qualidade de atendimento e afins.


A simples PLAVA VERMELHA, por si só, não altera em nada a relação do veículo com o aplicativo, do aplicativo com o condutor, e destes com o usuário.


Como a prática demonstra, os aplicativos desejam a ampla concorrência; mas não aceitam a mesma liberdade em suas regras.


 
 
 

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Luiz Henrique Antunes Alochio

Sociedade Individual de Advocacia

Reg. OAB/ES 162224021380

Doutor em Direito da Cidade (UERJ)

Mestre em Direito Tributário e Empresarial (UCAM)

Endereço

Rua Antônio Ataíde, 156 (casa)

Centro, Vila Velha - Espírito Santo

Cep: 29100-290

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