top of page
Buscar
  • Foto do escritorLuiz Henrique Alochio

Cura para comportamento monárquico é o impeachment, mesmo no Judiciário


Apesar de a Constituição brasileira e a Lei 1.079 preverem a remoção de ministros do Supremo Tribunal Federal, pouco se estuda o assunto




“Todo poder emana do povo”, ditame maior da Constituição brasileira e simulacro do emblemático “We the people” da constituição norte-americana. É o poder que se exerce com a eleição direta de representantes, responsáveis primários pela condução da nação.


Nos dois países, o primeiro poder a se constituir é o Legislativo, responsável direto pela proteção dos direitos individuais. O Poder Judiciário é o último poder criado dentre os três poderes, sendo responsável por salvaguardar direitos e garantias individuais, coibindo abusos de todos os poderes que violem a própria Constituição.

Mas, fazendo coro a Rui Barbosa, fica a questão: quem defende a Constituição, quando a própria Suprema Corte a viola? Rui não foi contrário à liberdade judicial. Ele é, na verdade, autor das defesas mais célebres dela. O advogado Rui afirmou ser “a consciência da magistratura difícil de submeter-se à prepotência dos governos”. Cunhou ele a advertência: não há “Crime de Hermenêutica”.

É essencial, porém, buscarmos compreender a necessidade de os julgadores submeterem suas próprias vontades. Bom exemplo vem da Suprema Corte Americana. Antonin Scalia, Justice de viés conservador, votou no caso Texas v. Johnson, em que se discutia o direito de queimar a bandeira americana como expressão livre de protesto. Disse Scalia que, se dependesse dele, poria na cadeia todo esquisitão de sandálias e barba desgrenhada que queimasse a bandeira. Concluiu, porém: “Mas eu não sou rei".

O comportamento monárquico, concentrador de poderes, deve ser evitado numa República. E a cura para o Royalism é o Impeachment. Mesmo para órgãos do Poder Judiciário.


Apesar de o artigo 52, II, da Constituição brasileira e a Lei 1079 preverem a remoção de ministros do Supremo Tribunal Federal, pouco se estuda o assunto. É fundamental que sejam estudadas as hipóteses de controle judicial pelo Impeachment, Não para o sacrifício da liberdade de jurisdição, mas, sim, para a conformação do exercício de qualquer Poder à democracia.


Não se pode desconhecer a exigência democrática para que todo Poder tenha o exercício de suas prerrogativas, especialmente suas imunidades, não voltadas para a vontade pessoal de seus agentes.

O fim maior é — e sempre deve ser — o interesse público.



Luiz Henrique Alochio. Doutor em Direito (Uerj). Advogado.

Raphael de Barros Coelho.LLM. American Law (Florida State University). Advogado.

TEXTO ORIGINALMENTE PUBLICADO EM "A GAZETA"(VITÓRIA/ES, Publicado em 25/06/2020)

 

bottom of page