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  • Foto do escritorLuiz Henrique Alochio

Radares e Finalidade Pedagógica da Autuação no Trânsito




Resumo. Sob o manto de rigor nas leis de trânsito, vemos a defesa de fiscalizações por radares. Este texto analisa se tal argumento é, de fato agregador de eficiência à fiscalização de trânsito, ou se gera mero incremento de novos contratos. O conceito de educação no trânsito é, completamente ou menos substancialmente deixado de lado quando se abandonam, tão facilmente, as autuações de trânsito presenciais, que são capazes de gerar a ciência imediata (ou o mais possível) da ocorrência da infração.




Há alguns meses pairou no ar novo “escândalo”, daquele tipo fabricado, a respeito da retirada dos radares das rodovias federais. O conceito de Fake News deveria ser ali aplicado. Primeiro, pois a medida não retirava radares que já estivessem implantados. Segundo, e mais óbvio, apenas suspendia ou cancelava a instalação de novos aparelhos. Engraçado notar como houve uma gritaria geral contra a medida presidencial, especialmente sob os dois argumentos que geralmente saltam automaticamente nas decisões sobre trânsito: primeiro, o argumento de medo (os radares reduzem morte), e segundo um argumento de humanidade (as sanções implicam em educação ao infrator). Postos isoladamente, e sem um debate crítico, os dois argumentos são falaciosos, pois são incompletos.

Houve inclusive decisão judicial exigindo que o cancelamento dos radares fosse precedido de estudos técnicos; infelizmente, não há decisão exigindo os mesmos estudos técnicos para a implantação dos radares, e até mesmo, para o uso dos radares e dos aparelhos de medição eletrônica (“pardais”, “lombadas eletrônicas” e similares), como se vê hoje, em verdadeira substituição à autuação presencial do infrator por um agente de trânsito "robótico".

Aparelhos eletrônicos de medição de velocidade ainda que possam ser uma peça na fiscalização de tráfego, não podem ser vistos como seu principal elemento. Mesmo a redução de mortes pode se dar, e de forma muito mais eficiente, pela vida da educação, e da própria melhoria da qualidade das rodovias e da engenharia de trânsito, por exemplo. E, na educação, a autuação presencial é fragorosamente mais eficiente que os radares eletrônicos ou multas por fotografia.

O programa de redução de acidentes mais estudado no mundo vem da T.A.C. (Victoria, Australia). Ele não está baseado apenas em radares eletrônicos mas em quatro vertentes: avaliação de dados e pesquisas, engenharia de tráfego, educação e na atuação (majoritariamente presencial).

Quando se fala em educação no trânsito, na função pedagógica da autuação de trânsito, então, a posição dos radares eletrônicos deve ser auxiliar, e não principal. A chamada função pedagógica da autuação somente se opera (majoritariamente) nos casos de autuação presencial pela autoridade de trânsito. Simplificando: quando 30, 60 ou 90 dias depois, alguém recebe uma notificação pelos correios, seguramente sequer recordará do ocorrido. O impulso será duvidar da autuação. A invés de ter sido um efeito educativo, terá ocorrido o inverso. Ao passo que se o infrator for parado por uma autoridade de trânsito — sempre que possível, como diz a Lei — e receber a autuação, com uma educada explicação do motivo da autuação, ali sim, a função pedagógica estará presente.

Por isso, o radar, isoladamente considerado, não passa de um bom ambiente de negócios. As licitações para aquisição ou locação destes equipamentos são milionárias. Os fornecedores agradecem!

Neste sentido é bom sermos críticos. A regra na atuação é que seja presencial (ver, p.ex., Cód. Trânsito, art. 280, VI). A substituição do agente de autuação e fiscalização pela via eletrônica não pode ser feita cegamente, sob o pretexto da “eficiência”, pois a substituição apenas acarretará uma melhora quantitativa das autuações. Todavia, qualitativamente a autuação perderá sua principal função: a de educar através do conhecimento imediato da infração.

Aquilo que reduz acidente não é multa (isolada), mas o conteúdo pedagógico dos atos do Poder Público. Seja o ato de educar para o trânsito, em sentido mais imediato, através das escolas e dos cursos de formação para a obtenção de CNH, ou do conteúdo pedagógico nas autuações. Este conteúdo pedagógico nas autuações só ocorre na autuação presencial. Os meios eletrônicos, tão-somente, se convertem em meios de sanção quando isoladamente considerados.

 

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