5 ANOS DA COVID-19: SAÚDE, MEDO E CONTROLE SOCIAL.
- Luiz Henrique Alochio
- 19 de mar.
- 12 min de leitura

RESUMO: Este artigo trata de algumas peculiaridades que foram notadas durante os períodos mais duros da COVID-19. Com a distância do tempo é possível fazer uma revisão crítica sem que sejamos acusados de "anti-ciência". A única função deste texto é alertar para a facilidade com que se abandonam as LIBERDADES diante do MEDO COLETIVO instaurado.
1. MARÇO DE 2020
O mês de março de 2020 marcou a decretação de Pandemia pela Organização Mundial da Saúde quanto à COVID19.[1] Logicamente toda pandemia – aliás todas as questões de saúde – deve ser tratada com a maior diligência. Mas, há uma questão que com o distanciamento do tempo nos permitirá abordar sem ser o tema confundido com “anti ciência” ou “anti vacina”.
Como toda forma de controle, também os controles sanitários podem ser modulados e, até mesmo, explorados para finalidades menos nobres. O controle sanitário envolve a proteção e preservação da vida humana, ambiente propício para a propagação de um discurso de medo. E, o medo, é um excelente combustível para cedermos liberdades (próprias e de terceiros) e para tolerarmos arbitrariedades (com os outros).
É preciso notar – novamente, a distância temporal permite agora que essa análise seja melhor compreendida – que há medidas a pretexto de sanitarismo que podem não passar de iniquidades. Ou medidas até mesmo desnecessárias. Toda restrição de liberdades que não seja estritamente necessária, deve ser tida como ilegítima:
“[...] em primeiro lugar, o “princípio da adequação”, “adequação” ou “consistência” (Geeingnetheit) da medida para a realização do objetivo essencial prosseguido, superando a situação de facto que a ameaça; do fim, do menos prejudicial aos interesses dos indivíduos ou da generalidade; em terceiro lugar, o “princípio da proporcionalidade em sentido estrito” (Grundsatz de VerhänltnismässgkeitimengerenSinne), segundo o qual uma medida de necessidade não pode causar prejuízo a interesses particulares ou gerais que seja “manifestamente desproporcional” em relação ao resultado pretendido: a realização do fim essencial.” [2] [tradução livre nossa; grifo nosso]
2. Comportamentos durante a COVID
Daremos alguns exemplos neste texto a respeito de como o mesmo problema — a COVID19 — gerou comportamentos distintos: uns tirânicos, outros democráticos. Muitas e muitas vezes os comportamentos excessivos se demonstraram ineficazes ou com mesma eficácia daqueles comportamentos que valorizaram a liberdade. Mesmo a imposição de uso de máscaras (Mask Mandate) hoje já possui estudos questionando se seria, de fato, uma unanimidade científica.[3]
Ao final e ao cabo, se a restrição de liberdade mais gravosa era desnecessária, pelo primado da razoabilidade, deveria ter sido evitada. Mas, nessas horas, o sentido da opção menos gravosa dentre as alternativas legítimas possíveis é algo rapidamente esquecido num país que odeia visceralmente a liberdade.
2.1. O medo e a necessidade: fontes de dominação e terrenos de tiranos.
Não existe melhor ferramenta para dominação social que o medo. O medo conduz à servidão e, se alimentado com determinada porção de necessidade, pode gerar o ódio. Quando escolhido um inimigo externo, o medo do “outro” conduz à barbárie. No período pós-Segunda Guerra os governos ocidentais detectaram o gérmen do totalitarismo nas necessidades extremas de determinadas populações, sendo essa necessidade o terreno fértil para os tiranos, todos eles posando com discursos eloquentes e aparentemente benévolos para seu povo.
Não muito conhecida fora dos Estados Unidos, uma fala do Presidente Roosevelt — o “State of the Union” de 11 de janeiro de 1944, antes ainda do fim da guerra, mas já caminhando para vitória — precisa ser lembrada. Nessa sua manifestação, Roosevelt preparava o palco para um pós-guerra de liberdade. Esse discurso ficou conhecido como “The Second Bill of Rights”, e algumas de suas frases são emblemáticas: “Pessoas famintas e desempregadas são o material de que são feitas as ditaduras”, pois "seres humanos em extrema necessidade não são seres humanos livres."
Por isso, nunca foi tão necessário conduzir a atenção para a melhoria de condição de vida das populações, para que pudesse florescer nesse meio a consciência da liberdade. Nada mais precioso que a poesia para explicar a importância da liberdade para a real democracia, e isso o fez Fernando Sabino, magistralmente: a “liberdade é o espaço que a felicidade precisa”.
Se a liberdade é o espaço para a felicidade, uma pandemia é um momento apropriado para retrocessos. O medo da doença aliado à necessidade (o risco de privação da saúde, conduz à necessidade de proteção pessoal e dos entes queridos) podem ser usados como meios de controle social, ainda que travestido o controle sob o manto de um lindo e amável discurso sanitário. E quem ousar discordar será demonizado! Será “anti-ciência”.
Pois bem. Esse parece ser o caso do “passaporte vacinal”, as limitações de culto religioso e as demais regras de restrição de liberdades impostas sob a justificativa da Pandemia COVID19.
2.1.1. Não é um discurso anti-vax.
Note-se: esse texto não é anti vacina. Pelo contrário! No uso de sua liberdade o autor se submeteu ao ato vacinal. Assim como no uso da liberdade — sem qualquer imposição — há pesquisa feita no Brasil que demonstra: 94% da população desejava receber a vacina. [4]
Se a finalidade de um “passaporte vacinal” seria fazer atingir o “ótimo” de cobertura sanitária, a imposição seria desnecessária, pois o “ótimo” já seria mais que atingido sem o passaporte! Apenas com o exercício da liberdade legítima dos 94% da população ciosos pela vacina.
O “passaporte”, então, seria um salamaleque para o Poder Estatal fazer um espalhafato autoritário: um “Cala boca Zebedeu” como já diria o cantor Sérgio Sampaio! Ouso até arriscar: era preciso criar um clima de dissenso, impondo um passaporte, para criar tumulto público. O Estado precisava de uma desculpa pois seria incapaz, nos primeiros meses, de atender a cobertura para os 94% interessados livremente na vacinação. Logo, construiu-se a desculpa perfeita: a culpa de não atingir uma cobertura [se tal não fosse possível] seria de quem não tivesse o “passaporte” ou de quem “foi à missa, ou ao culto”, e assim por diante.
2.2. Um texto anti-hipocrisia. Pró-Liberdade.
O controle sanitário — esse sim relevante — só deve ser alcançado com sacrifícios de liberdades, quando tais restrições sejam estritamente necessárias, e não simplesmente arbitrárias, por simples vontade de alguém.
Também não pode ser alcançado com hipocrisia. Para o acesso a prédios públicos e outros ambientes, exigiram passaporte vacinal, mas, pasme o leitor que mora em bairros mais abastados, que ia de carro para o trabalho ou estava em home office: a população trabalhadora que necessitava do transporte coletivo andava apinhada, entulhada, espremida nos “Metrôs”, nos “Ônibus”, nas “Lotações”, nas “Vans” e em sistemas como o “Transcol” que opera em Vitória/ES.

E o acesso a esses ônibus coletivos não pareceu exigir passaporte vacinal. Um ambiente altamente confinado, adensado, que misteriosamente não exigia o passaporte vacinal. Isso foi uma omissão, uma eugenia, ou uma comprovação da incongruência da exigência nos demais casos?
Repita-se: esse não é um texto anti vacina. É, pura e simplesmente, um texto pró-liberdade, em seu exercício legítimo, e contra as tentativas ou práticas de controle social, travestidas de ações sanitárias benevolentes.
3. VIGILÂNCIA EM SAÚDE.
Muito sinteticamente o mundo conhece alguns modelos de acesso à saúde. E, ao lado do acesso à saúde, os países estabelecem sistemas de “Vigilância em Saúde”. Uma dessas vertentes é o controle epidemiológico.
O sistema de saúde precisa, neste tipo de controle, prevenir, evirar, controlar ou tratar para mitigar os efeitos de doenças infecto contagiosas. Assim como foi o caso da COVID19 e, como há tantas “Covides cotidianas” mas que não têm atenção da imprensa. São as mortes invisíveis, o que é tema para outro momento.
A vigilância em saúde no Brasil tem sido pautada, muito comumente, como uma relação de força, como poder de império do Poder Público. Há um comportamento, como diria o linguajar popular, de verdadeiro “bate pau de polícia”.
No presente texto gostaria de discutir se de fato essa postura – se real fosse – seria a única abordagem possível. Se seria eficiente, ou se seria contraproducente. Na verdade, se a vigilância em saúde poderia conviver com um maior respeito à liberdade privada.
Esse texto não prega o fim das vigilâncias “sanitárias”. A única observação é, exclusivamente, se a vigilância em saúde precisa necessariamente ser baseada na força e na imposição.
3.1. Flórida.
Como um dos Governadores mais jovens da história da Flórida, em seu primeiro mandato enfrentou a COVID? Estamos falando de Ron Desantis, jovem governador da Flórida que teve o desafio de governar no período da pandemia.
Governou como um estadista: substituiu o “medo” pela “valorização da liberdade”. Logicamente sem desconhecer que há o poder estatal de vigilância e imposição de medidas sanitárias. Mas o fez de forma a não fazer imperar o medo.
Não impôs vacinação compulsória, mas colocou vacinas para quem quisesse tomar no exercício da liberdade; não impôs máscara, mas colocou máscaras e equipamentos de higienização para quem quisesse.
A Flórida foi o último estado a fechar escolas: e só o fez por curto período de tempo, sendo o primeiro a reabri-las. Foi o mais maleável quanto às escolas “Elementary” onde estão as crianças mais novas.
Exerceu mínima interferência possível nos negócios, sempre buscando nas regras sanitárias a promoção da liberdade. Por isso foi o primeiro estado a reabrir as atividades empresariais.
Não mandou fechar igrejas, sinagogas, mesquitas, e templos ou proibir cultos.
Tratou a pandemia permitindo o exercício da liberdade, com regras sanitárias seguras. Sem demonizar pessoas, atividades empresariais ou religiões. Resultado? A Flórida não teve nenhuma diferença no número de mortos — provando que é possível política de saúde sem imposição de medo — e colheu um sucesso econômico, preservando empregos e atraindo empresas novas.
Ao lado disso DeSantis colheu o efeito político. Recebeu o respeito de todos, inclusive dos democratas moderados e dos "libertarianos" (não confundir com “progressistas”) e dos eleitores independentes. Resultado: a Flórida teve uma onda republicana. O governador DeSantis foi reeleito com quase 20% de vantagens sobre o segundo colocado (um ex-governador do estado). Na eleição de 2022 DeSantis virou os votos num distrito (Miami Dade-County) que era democrata há 20 anos. Algo como se Bolsonaro tivesse virado os votos na Bahia.
3.1. Igrejas, Fé e COVID
Durante a pandemia COVID vimos um alarde do Poder Público brasileiro contra o exercício da Fé. Cultos sendo restringidos sob o argumento de segurança sanitária. Enquanto isso o TRANSCOL (o sistema de transporte coletivo da Região Metropolitana da Grande Vitória-ES) apinhado de gente! Não parece seletivo?
O Brasil adotou um discurso de medo. Vamos a alguns dados: havia pesquisas dando conta de 94% da população querendo tomar a vacina voluntariamente.
No uso da liberdade do cidadão a cobertura vacinal seria atingida. Esse texto não é – reafirmo – anti-vacina. Pelo contrário! No uso de sua liberdade o autor se submeteu ao ato vacinal. O texto questiona o discurso “ad terrorem” muitas vezes empregado apenas para achar um culpado ou um “inimigo imaginário”.
Não bastando o fechamento dos cultos durante a fase mais dura da Pandemia, lá pelo ano de 2021/22 voltaram a questionar as Igrejas no estado do Espírito Santo.
Quanto às Igrejas, os fatos contradizem essa estupidez. Quem lê esse texto provavelmente ou foi vacinado ou conhece alguém que recebeu alguma dose de vacina nas instalações cedidas por uma Igreja. Em Vitória tivemos a importante participação da Igreja Católica, da Igreja Batista, da Maranata e tantas outras.
Ter uma fé não torna ninguém anti-vacina. Professar sua fé no exercício do culto não mata nem prolifera mais do que entrar num ônibus lotado. É preciso ainda parar de mentir para a população: o vacinado não deixa de transmitir COVID. Um decisão Suprema Corte de Nova York tomada em 2022 estampou esse argumento mandando reintegrar empregados demitidos por falta de prova de vacinação. E com a indenização do período não trabalhado.[5]
Em 2024 seis empregados públicos ganharam indenizações por demissões da mesma natureza, cujos valores somados ultrapassam os 7 milhões de dólares:[6]
Este é um texto pró-liberdade, em seu exercício legítimo, e contra as tentativas ou práticas de controle social, travestidas de ações sanitárias benevolentes. Especialmente para que se compreenda que as Igrejas, em momento nenhum, podem receber a pecha de terem contribuído para a pandemia e seus efeitos. Muito pelo contrário. Em termos científicos, há estudos que correlacionam a função da própria religião no enfrentamento de períodos de crise extremas, como uma pandemia.[7]
3.2. De McBride a Djocovic
William McBride é um falecido obstetra australiano. Em dezembro de 1961, ele escreveu uma carta para a revista científica Lancet, onde questionava possíveis efeitos deletérios de uma medicação até então vendida largamente. Num misto de carta / comunicação científica de apenas cinco frases, WG Mcbride alertou a comunidade científica sobre os efeitos da talidomida.
Para os que não se recordam, a talidomida é um sedativo que fora largamente consumido. Descoberta em 1953, foi reconhecida mundialmente após 1957 como sedativo e hipnótico. Em 1961, entre 10 e 15 mil crianças nasceram com malformações após suas mães terem ingerido o medicamento durante a gestação.
Lendo a carta de McBride para a Lancet pode-se ver a ousadia de um médico destemido que se expôs à comunidade científica. O little man apresentando-se em arena pública contra interesses de gigantes. Mas, cauteloso, termina sua carta não com uma afirmação, mas com uma pergunta:
“Algum de seus leitores viu anormalidades semelhantes em bebês nascidos de mulheres que tomaram este medicamento durante a gravidez?”
McBride foi inicialmente aclamado como herói. Mas logo em seguida, ele montou uma organização de pesquisa (Fundação 41) com prêmios em dinheiro que recebeu de um instituto francês por seu papel na questão da talidomida, então passou a ser atacado como um aproveitador, e acompanhado por controvérsias. Até mesmo a credibilidade de seu aviso no caso da talidomida colocaram em xeque.
O poder não perdoa.
Ir contra a corrente exige ousadia. E cautela. Graças a McBride o mundo foi alertado da tragédia que se sucederia durante toda a década de 1960.
Recentemente a Austrália protagonizou nova situação de impacto mundial ao tratar o tenista Djokovic como verdadeiro criminoso internacional.
Primeiramente, manteve o tenista detido num dos hotéis de detenção de imigrantes ilegais. Logo em seguida, o caso fora levado à Corte de Justiça, tendo o Poder Judiciário reconhecido a ilegalidade do tratamento dispensado ao atleta. O tenista foi solto e liberado para o torneio Australian Open.
Não satisfeito, o Governo da Australia lançou mão do expediente discricionário da revogação do visto. Já não mais discutida a questão sanitária, o tema se limitou a verificar se o Ministro que decidiu teria ou não os poderes legais para tanto. Como o Ministro possuía tal poder, o Judiciário não reverteu esta nova decisão.
Vejamos que o Governo não contente coma decisão do Poder Judiciário – que seria o rule of law – lançou mão do expediente drástico da revogação do passaporte, como se o tenista fosse um terrorista, criminoso internacional ou situação afim.
O poder não perdoa.
Mas o mundo dá voltas: em 2024 Djokovic ganhou a medalha de ouro nas Olimpíadas de Paris.
4. CONCLUSÃO.
A função deste texto não é questionar cegamente todas as medidas sanitárias tomadas durante o período da COVID-19. O que se busca – agora com a distância do tempo, neste quinto aniversário da decretação da pandemia – é alertar contra medidas espúrias, excessivas ou mesmo desnecessárias.
Momentos como pandemias são períodos nos quais pulula a sensação de medo. E, o medo, é um combustível para arbitrariedades e tiranias.
Sempre essencial recordar, o controle sanitário pode ser conjugado com a liberdade. O sistema jurídico, no reconhecimento do Princípio da Proporcionalidade, estabelece que toda restrição de direitos e liberdades individuais deve ocorrer no mínimo nível necessário a se atingir o interesse público.
Extrapolado o limite da “necessidade”, nasce o arbítrio.
Quando vimos igrejas limitadas quanto a cultos, mas festas autorizadas, ou ônibus lotados, podemos ter a certeza da aberração jurídica que ocorreu.
Quando vemos a demanda por um “passaporte vacinal” ou coisa do gênero, quando a população, no uso da liberdade pessoal, tinha 94% das pessoas interessadas em vacinação, demonstra uma desnecessidade natural para aquelas exigências. Ou, resta a dúvida, a exigência seria apenas para criar um dissenso inexistente, como a justificar uma eventual impossibilidade do próprio Poder Público atingir a demanda da população?
Em conclusão: controle sanitário não é inimigo da liberdade. E que a história já demonstrou que o opositor do momento não é um inimigo público a ser destruído. Talvez seja um farol, solitário, como foram McBride e Djokovic.
BIBLIOGRAFIA.
1. ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DA SAÚDE. https://www.paho.org/en/news/11-3-2020-who-characterizes-covid-19-pandemic. 2021.
2. GARCIA, Vicente Alvarez. El concepto de necesidad em derecho publico. Ed. Civitas: Madrid. 1996, p. 463.
3. TAUSK, D., Spira, B. Does mask usage correlate with excess mortality? Findings from 24 European countries. BMC Public Health 25, 913 (2025). https://doi.org/10.1186/s12889-025-22172-x. Por exemplo:
4. DEUTSCHE WELLE. Adesão à vacina contra covid chega a 94% no Brasil. https://www.dw.com/pt-br/ades%C3%A3o-%C3%A0-vacina-contra-covid-chega-a-94-no-brasil/a-58255826
5. FOX NEWS. https://www.foxnews.com/us/new-york-supreme-court-reinstates-all-employees-fired-being-unvaccinated-orders-backpay
7. Case 3:22-cv-09193-WHA. Ascessível em: https://storage.courtlistener.com/recap/gov.uscourts.cand.406767/gov.uscourts.cand.406767.57.0_1.pdf
8. MARTINS, Alberto Mesaque, e outros (+3). Associação entre Religião, Saúde Mental e Distanciamento Social na Pandemia de Covid-19. Revista Psico-USF 28 (1). Jan-Mar 2023. https://doi.org/10.1590/1413-82712023280107.
NOTAS DE FIM DE TEXTO
[2] GARCIA, Vicente Alvarez. El concepto de necesidad em derecho publico. Ed. Civitas: Madrid. 1996, p. 463.
[3] Tausk, D., Spira, B. Does mask usage correlate with excess mortality? Findings from 24 European countries. BMC Public Health 25, 913 (2025). https://doi.org/10.1186/s12889-025-22172-x. Por exemplo: “Discussion. This is the first study to examine the impact of mask usage on excess mortality across European countries, encompassing a population of about 500 million people. By applying bivariate and multivariate regression analyses we retrospectively examined the impact of population-level mask usage on excess mortality across Europe. The main conclusions of this study are twofold: at the population level (1) masks did not reduce COVID-19 transmission, and (2) mask usage is signifcantly associated with excess mortality.”
[5] https://www.foxnews.com/us/new-york-supreme-court-reinstates-all-employees-fired-being-unvaccinated-orders-backpay ; https://www.forbes.com/sites/tomspiggle/2022/10/28/a-new-york-court-just-reinstated-fired-unvaccinated-workers--what-that-could-mean-for-workers-across-the-country/
[6] https://storage.courtlistener.com/recap/gov.uscourts.cand.406767/gov.uscourts.cand.406767.57.0_1.pdf









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